Com a entrada em vigor da nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024 – LCS), prevista para dezembro, a SUSEP reforçou, em julho de 2025, que as disposições da LCS prevalecerão sobre quaisquer normas infralegais em caso de conflito – inclusive atos normativos da própria autarquia e do CNSP.
Embora a regra da hierarquia normativa e da cronologia das normas seja clara (leis se sobrepõem a normas infralegais, e normas mais recentes prevalecem sobre as anteriores), o critério da especialidade pode gerar dúvidas em casos concretos. Por isso, é essencial que os órgãos envolvidos promovam a atualização das normas setoriais, considerando tanto as diretrizes da nova lei quanto as especificidades de produtos e operações que possam não ter sido plenamente contemplados pelo legislador.
Com esse objetivo, a SUSEP constituiu uma equipe interna com 15 técnicos, dedicada à elaboração de normas que atualizem seu arcabouço regulatório e operacionalizem os dispositivos da LCS que demandem tratamento complementar.
Como parte do compromisso com a transparência e o diálogo com o setor, a autarquia anunciou a perspectiva de abertura de diversas consultas públicas, a fim de que seguradoras, corretores, consumidores e demais agentes possam contribuir na construção do novo marco regulatório.
Segundo informações recentes:
• Em agosto, estão previstas duas consultas públicas com minutas sobre a regulação de associações e cooperativas de seguros, conforme a Lei Complementar nº 213/2025;
• Em setembro, deverão ser disponibilizadas algumas minutas para adaptação da regulação à LCS, incluindo uma norma que consolidará o tratamento dos seguros de danos, tanto massificados quanto de grandes riscos.
O Junqueira & Gelbecke Advogados está atento a esses movimentos e à disposição para assessorar seus clientes na matéria.

