Na última quarta, o presidente Donald Trump anunciou a imposição de uma tarifa unilateral de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, a começar em 1º de agosto.
Se, de fato, aplicada, como essa tarifa impactaria o setor de (res)seguros no Brasil?
📉 Queda na Demanda por Seguros Ligados ao Comércio Exterior
Exportações para os EUA respondem por parcela relevante das receitas de diversos setores brasileiros, como agronegócio, siderurgia, energia e aviação. A tarifa pode desestimular negócios com os EUA, reduzindo a contratação de seguros de transporte internacional, crédito à exportação e riscos operacionais atrelados a contratos de exportação.
💸 Aumento da volatilidade e impacto na precificação de riscos
A medida pode pressionar o câmbio, afetar o custo de reposição de bens segurados e gerar impactos sobre prêmios, reservas técnicas e provisões das seguradoras – especialmente nas carteiras de ramos elementares e grandes riscos.
🏭 Reconfiguração das cadeias produtivas
A depender da resposta do setor produtivo, pode haver relocalização de linhas de produção, ampliação do mercado interno e diversificação de parceiros comerciais.
📊 Mercado de resseguros
O aumento da exposição a riscos econômicos e comerciais tende a levar seguradoras brasileiras a reavaliar seus contratos de resseguro, seja para negociar condições mais adequadas à nova realidade, seja para ampliar a capacidade de cobertura em setores estratégicos.
Resseguradoras internacionais, por sua vez, podem rever seu apetite por riscos oriundos do Brasil, especialmente nos segmentos mais diretamente impactados pela tarifa.
🌐 Cenário agravado com eventual reciprocidade tarifária
Caso o Brasil opte por adotar uma tarifa equivalente sobre produtos importados dos EUA, os impactos sobre o mercado segurador tendem a se intensificar.
Setores que dependem de insumos e equipamentos norte-americanos — como tecnologia, máquinas industriais e fármacos — podem sofrer elevação de custos, atrasos logísticos e ruptura de contratos, afetando diretamente a precificação e o escopo de coberturas de seguros patrimoniais, de transportes, riscos de engenharia e lucros cessantes.
Além disso, contratos com cláusulas de força maior ou variação cambial relevante poderão demandar interpretação à luz do novo contexto, ampliando a exposição jurídica de seguradoras e segurados.
Em um cenário de incerteza, é essencial que seguradoras, resseguradoras e empresas estejam atentas aos reflexos regulatórios e contratuais dessas transformações.
O escritório Junqueira & Gelbecke Advogados acompanha de perto os desdobramentos econômicos internacionais e seus impactos jurídicos no mercado (res)segurador, oferecendo suporte técnico na gestão de riscos, adequação contratual e conformidade regulatória.

