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Atualização regulatória à vista: SUSEP prepara normas para adequação à nova Lei do Contrato de Seguro
Com a entrada em vigor da nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024 – LCS), prevista para dezembro, a SUSEP reforçou, em julho de 2025, que as disposições da LCS prevalecerão sobre quaisquer normas infralegais em caso de conflito – inclusive atos normativos da própria autarquia e do CNSP.
Embora a regra da hierarquia normativa e da cronologia das normas seja clara (leis se sobrepõem a normas infralegais, e normas mais recentes prevalecem sobre as anteriores), o critério da especialidade pode gerar dúvidas em casos concretos. Por isso, é essencial que os órgãos envolvidos promovam a atualização das normas setoriais, considerando tanto as diretrizes da nova lei quanto as especificidades de produtos e operações que possam não ter sido plenamente contemplados pelo legislador.
Com esse objetivo, a SUSEP constituiu uma equipe interna com 15 técnicos, dedicada à elaboração de normas que atualizem seu arcabouço regulatório e operacionalizem os dispositivos da LCS que demandem tratamento complementar.
Como parte do compromisso com a transparência e o diálogo com o setor, a autarquia anunciou a perspectiva de abertura de diversas consultas públicas, a fim de que seguradoras, corretores, consumidores e demais agentes possam contribuir na construção do novo marco regulatório.
Segundo informações recentes:
- Em agosto, estão previstas duas consultas públicas com minutas sobre a regulação de associações e cooperativas de seguros, conforme a Lei Complementar nº 213/2025;
- Em setembro, deverão ser disponibilizadas algumas minutas para adaptação da regulação à LCS, incluindo uma norma que consolidará o tratamento dos seguros de danos, tanto massificados quanto de grandes riscos.

Pré-lançamento | Coletânea de Leis – Direito dos Seguros
Você provavelmente já ouviu a expressão “vade mecum”. Ela vem do latim, da junção de duas palavras: vade, do verbo vadere – “vai”; e mecum, contração de cum me – “comigo”.
Literalmente, significa “vai comigo” – e, no mundo jurídico, virou sinônimo daquele livro que está sempre por perto: debaixo do braço, na mochila, na mesa do escritório. Pronto para ser consultado a qualquer momento. Um verdadeiro companheiro de jornada.
Foi com esse espírito que nasceu a Coletânea de Leis – Direito dos Seguros, publicada pela Editora Roncarati e organizada por mim e pelo meu querido sócio, Daniel Gelbecke.
Após múltiplos anos atuando com o Direito dos Seguros, identificamos um desafio recorrente: as normas aplicáveis à atividade estão dispersas, fragmentadas e, muitas vezes, difíceis de localizar e sistematizar.
Essa coletânea foi a forma que encontramos de reunir tudo isso em um só lugar – com critério, organização e foco prático.
Não se trata de uma obra comentada, mas sim de uma seleção das normas mais relevantes para o setor, estruturadas de maneira funcional. Uma ferramenta feita para o dia a dia de quem necessita de agilidade e precisão.
A obra é dividida em quatro blocos e inclui:
- 22 diplomas legais (com trechos selecionados ou íntegros);
- Lista remissiva com 84 atos normativos infralegais mais relevantes da Susep e do CNSP;
E destaques como:
– a nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024), com indicação, sempre que pertinente, dos dispositivos equivalentes anteriormente previstos no Código Civil de 2002;
– a Lei Complementar nº 213/2025, sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista;
– além de normas fundamentais como o Decreto-Lei nº 73/1966, LC nº 126/2007, CF, CDC, CPC, LGPD, nova Lei de Licitações, Lei de liberdade econômica, entre outras.
É um material feito para advogados, seguradoras, resseguradoras, reguladores, corretores, magistrados, estudantes e todos que lidam com seguros – e precisam de segurança jurídica e acesso rápido à legislação.
Se você trabalha com seguros – ou conhece alguém que vá se beneficiar dessa coletânea –, marca aqui, compartilha ou manda o link. Vai ser um prazer ver essa obra circulando por quem realmente faz o setor acontecer.
A pré-venda será iniciada em breve no site da Roncarati, e o lançamento oficial ocorrerá em São Paulo, no dia 27 de agosto, durante o 3º Evento do Ciclo: Atualizações Regulatórias em Seguro e Resseguro, realizado pela ENS-Escola de Negócios e Seguros com o apoio da AIDA Brasil.
Ah – e como o latim está fora de moda, preferimos chamar de “Coletânea de Leis”. Mas sim: ela foi feita para ir com você.

Tarifa de 50% dos EUA e seus reflexos no setor de seguros e resseguros
Na última quarta, o presidente Donald Trump anunciou a imposição de uma tarifa unilateral de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, a começar em 1º de agosto.
Se, de fato, aplicada, como essa tarifa impactaria o setor de (res)seguros no Brasil?
Queda na demanda por seguros ligados ao comércio exterior
Exportações para os EUA respondem por parcela relevante das receitas de diversos setores brasileiros, como agronegócio, siderurgia, energia e aviação. A tarifa pode desestimular negócios com os EUA, reduzindo a contratação de seguros de transporte internacional, crédito à exportação e riscos operacionais atrelados a contratos de exportação.
Aumento da volatilidade e impacto na precificação de riscos
A medida pode pressionar o câmbio, afetar o custo de reposição de bens segurados e gerar impactos sobre prêmios, reservas técnicas e provisões das seguradoras – especialmente nas carteiras de ramos elementares e grandes riscos.
Reconfiguração das cadeias produtivas
A depender da resposta do setor produtivo, pode haver relocalização de linhas de produção, ampliação do mercado interno e diversificação de parceiros comerciais.
Mercado de resseguros
O aumento da exposição a riscos econômicos e comerciais tende a levar seguradoras brasileiras a reavaliar seus contratos de resseguro, seja para negociar condições mais adequadas à nova realidade, seja para ampliar a capacidade de cobertura em setores estratégicos.
Resseguradoras internacionais, por sua vez, podem rever seu apetite por riscos oriundos do Brasil, especialmente nos segmentos mais diretamente impactados pela tarifa.
Cenário agravado com eventual reciprocidade tarifária
Caso o Brasil opte por adotar uma tarifa equivalente sobre produtos importados dos EUA, os impactos sobre o mercado segurador tendem a se intensificar.
Setores que dependem de insumos e equipamentos norte-americanos — como tecnologia, máquinas industriais e fármacos — podem sofrer elevação de custos, atrasos logísticos e ruptura de contratos, afetando diretamente a precificação e o escopo de coberturas de seguros patrimoniais, de transportes, riscos de engenharia e lucros cessantes.
Além disso, contratos com cláusulas de força maior ou variação cambial relevante poderão demandar interpretação à luz do novo contexto, ampliando a exposição jurídica de seguradoras e segurados.
Em um cenário de incerteza, é essencial que seguradoras, resseguradoras e empresas estejam atentas aos reflexos regulatórios e contratuais dessas transformações.
O escritório Junqueira & Gelbecke Advogados acompanha de perto os desdobramentos econômicos internacionais e seus impactos jurídicos no mercado (res)segurador, oferecendo suporte técnico na gestão de riscos, adequação contratual e conformidade regulatória.
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